A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu manter a liminar que garante a reintegração da servidora Luciana Santos à Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV). A medida suspende os efeitos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ela e assegura o retorno imediato às funções.
O município havia ingressado com Agravo de Instrumento, pedindo efeito suspensivo da decisão de primeiro grau. Nas razões apresentadas, a prefeitura alegou incompetência absoluta do Juizado para julgar causas que envolvem anulação de ato de demissão, sustentando que o Judiciário não poderia interferir no mérito administrativo.
“Há indícios suficientes de irregularidades na condução dos procedimentos disciplinares que culminaram na demissão, especialmente no que tange à desconsideração de atestados médicos e à possível confusão entre faltas injustificadas e descontos de Repouso Semanal Remunerado (DSR), o que denota a probabilidade do direito alegado pela Agravada. A penalidade máxima de demissão, aplicada em contexto de saúde fragilizada e readaptação funcional, sugere, a priori, violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade” destacou o juizado.
Luciana Santos, com mais de 20 anos de serviço público sem histórico de faltas ou cortes de ponto em gestões anteriores, afirma ser vítima de perseguição política por se posicionar contra a atual administração. Ela relata ter sofrido violência institucional praticada por cargos comissionados ligados ao governo. Em 2023, a servidora questionou na Justiça descontos considerados abusivos em sua folha de pagamento por quatro meses consecutivos, período em que a Secretaria de Educação era comandada por Adriana Meirelles, hoje secretária das Mulheres.
Segundo a defesa, após a ação judicial, a prefeitura teria instaurado o PAD como forma de afastar a servidora antes da sentença definitiva. A Turma Recursal, no entanto, rejeitou a preliminar de incompetência e reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano à trabalhadora.
Os juizes destacaram que a decisão de primeiro grau foi prudente ao determinar a reintegração, assegurando a dignidade da pessoa humana e a proteção social do trabalho até o julgamento final do caso.


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